buscape

sábado, 3 de setembro de 2011

Proteção Juridica aos Animais



A primeira norma que tratou da crueldade contra os animais em nosso país foi o Decreto 16.590 de 1924


Proibindo corridas de touros, brigas de galos e canários etc...

Em 10 de julho de 1934,o presidente Getúlio Vargas,promulgou o Decreto Federal 24.645que estabelecia medidas de proteção aos animais.

Em 3 de outubro de 1941, foi baixado o Decreto-Lei 3.688, Lei de Contravenções Penais (LCP), que, em seu artigo 64, proibia a crueldade contra os animais.

Outras leis foram sendo aprovadas:
Código de Pesca (Decreto-Lei 221/67)
Lei de Proteção á Fauna (Lei 5.197/67),
Lei dos Cetáceos (Lei 7.643/87),


O tipo penal previsto na Lei 9.605/98.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário