A primeira norma que tratou da crueldade contra os animais em nosso país foi o Decreto 16.590 de 1924
Proibindo corridas de touros, brigas de galos e canários etc...
Em 10 de julho de 1934,o presidente Getúlio Vargas,promulgou o Decreto Federal 24.645que estabelecia medidas de proteção aos animais.
Em 3 de outubro de 1941, foi baixado o Decreto-Lei 3.688, Lei de Contravenções Penais (LCP), que, em seu artigo 64, proibia a crueldade contra os animais.
Outras leis foram sendo aprovadas:
Código de Pesca (Decreto-Lei 221/67)
Lei de Proteção á Fauna (Lei 5.197/67),
Lei dos Cetáceos (Lei 7.643/87),
O tipo penal previsto na Lei 9.605/98.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em 10 de julho de 1934,o presidente Getúlio Vargas,promulgou o Decreto Federal 24.645que estabelecia medidas de proteção aos animais.
Em 3 de outubro de 1941, foi baixado o Decreto-Lei 3.688, Lei de Contravenções Penais (LCP), que, em seu artigo 64, proibia a crueldade contra os animais.
Outras leis foram sendo aprovadas:
Código de Pesca (Decreto-Lei 221/67)
Lei de Proteção á Fauna (Lei 5.197/67),
Lei dos Cetáceos (Lei 7.643/87),
O tipo penal previsto na Lei 9.605/98.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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